Nova resolução define jornada mínima de 35 horas semanais para escolas em tempo integral

Documento publicado nesta segunda-feira estabelece diretrizes para a educação básica com foco em equidade, inclusão e gestão democrática

A jornada escolar mínima da educação em tempo integral passará a ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, conforme estabelece a nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) publicada na segunda-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União. A medida, que faz parte da resolução 7/2025, traz diretrizes para a educação básica, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

A nova norma orienta secretarias de educação dos estados e municípios, bem como escolas públicas e privadas, sobre a implantação, acompanhamento e avaliação da jornada escolar em tempo integral. A proposta está fundamentada em princípios como equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é a base dessa iniciativa, com o objetivo de ampliar matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a proposta considera fatores como acesso, permanência, participação, condições de aprendizagem, desenvolvimento integral, além da diversidade étnico-racial e sociocultural.

A resolução também trata de temas como organização curricular, práticas pedagógicas, formação de educadores e gestão democrática, reafirmando o papel da escola como espaço de desenvolvimento integral.

Entre as determinações, destaca-se que o tempo destinado à alimentação, higiene, socialização, descanso, deslocamentos e transição entre atividades deve integrar o processo educativo e ser acompanhado por profissionais qualificados, com especial atenção a bebês e crianças pequenas.

As escolas poderão ser de tempo integral exclusivo — com todas as turmas em jornada ampliada — ou escolas mistas, em que apenas parte das turmas tem jornada ampliada.

Para viabilizar a implementação, a resolução define seis estratégias prioritárias:

  • Acesso e permanência com equidade, especialmente dos mais vulneráveis, com ações de busca ativa e combate à evasão escolar;
  • Gestão democrática da política, com escuta qualificada da comunidade escolar;
  • Articulação intersetorial e integração com os territórios, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;
  • Currículo integrado e práticas pedagógicas inovadoras, com acompanhamento da frequência e participação dos estudantes;
  • Valorização e desenvolvimento de educadores, com adequação da jornada de trabalho e formação continuada;
  • Monitoramento e avaliação contínua da política, com participação da comunidade escolar e divulgação dos resultados.

As secretarias de educação terão até 180 dias para atualizar ou criar suas próprias normas, por meio de legislação local, em conformidade com a resolução nacional.

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