O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de nove anos e seis meses de prisão em regime fechado a um dentista condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente em Viamão, após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Os abusos ocorreram durante atendimentos odontológicos realizados entre 2022 e 2023.
A condenação inicial foi baseada em provas, incluindo uma gravação feita pela vítima durante uma consulta, que registrou um dos abusos. No entanto, em março de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desclassificou o crime para importunação sexual, reduzindo a pena para sete anos e seis meses de prisão.
O MPRS recorreu, sustentando que o TJRS interpretou de forma equivocada o conceito de violação sexual mediante fraude. Segundo o órgão, o crime se configura quando a vítima é enganada sobre a natureza dos atos libidinosos, acreditando que eles fazem parte de um procedimento profissional legítimo, especialmente diante da posição de confiança exercida pelo dentista.
Em decisão publicada nesta quarta-feira, 27 de agosto, o STJ acolheu os argumentos do Ministério Público e restaurou a condenação original, reconhecendo que houve fraude na obtenção do consentimento da vítima.