Durante a primeira sessão do julgamento no STF que analisa a tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro e outros sete réus, um momento de tensão marcou o plenário quando a ministra Cármen Lúcia interveio após a fala do advogado Paulo Renato Garcia Cintra. O defensor de Alexandre Ramagem utilizou os termos “voto impresso” e “processo auditável” como se fossem equivalentes. A ministra interrompeu a sessão para destacar que os conceitos são distintos e que confundi-los poderia induzir o público ao erro, uma vez que o processo eleitoral brasileiro é, segundo ela, amplamente auditável desde 1996.
Cármen Lúcia explicou que o “voto impresso” está ligado à discussão sobre o sigilo do voto, enquanto a auditabilidade do processo refere-se a mecanismos de verificação e fiscalização já existentes nas urnas eletrônicas. A ministra ressaltou que o discurso recorrente sobre a necessidade de voto impresso, usado para atacar a integridade do sistema, tem sido manipulado de forma política. Cintra tentou justificar a fala, afirmando que os termos foram utilizados nos discursos de Bolsonaro, mas foi interrompido por Cármen, que qualificou as declarações como “ilegítimas”.
A sessão foi conduzida inicialmente pelo ministro Cristiano Zanin, que passou a palavra ao relator Alexandre de Moraes para leitura do relatório. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação dos acusados. Cada advogado de defesa, incluindo Cintra, teve uma hora para apresentar seus argumentos. O julgamento continuará até quarta-feira (3), mas os votos dos ministros da Primeira Turma do STF começam a ser apresentados apenas no dia 10 de setembro, iniciando por Moraes. A decisão exige maioria simples entre os cinco ministros, mas pode ser adiada caso haja pedido de vista.
Os réus enfrentam acusações graves, como tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e organização criminosa. Além de Bolsonaro e Ramagem, estão entre os acusados figuras de alta patente, como os generais Braga Netto, Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além de Mauro Cid, Almir Garnier Santos e Anderson Torres. Caso condenados, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão.