Cris Pereira é condenado por estupro de vulnerável e defesa afirma inocência do humorista

Sentença foi proferida na quinta-feira, 25 de setembro, pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; equipe jurídica promete recorrer

O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia, Gaudêncio e por participações no programa A Praça é Nossa, do SBT, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na quinta-feira, 25 de setembro.

Em nota, a advogada da vítima, Aline Rübenich, destacou que a condenação “escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual já julgado no Estado”. A defesa divulgou nota pública sobre o fato, leia a íntegra:


NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com os recursos legais a ser avaliados pela defesa jurídica especializada, mantendo a absolvição decidida em primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma sentença absolutória de primeiro grau, com base em provas técnicas, pode ser desfeita sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828

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