Ex-síndico e ex-subsíndico são condenados a mais de 45 anos de prisão por crimes em condomínio de Farroupilha

Justiça reconhece extorsão, apropriação indébita, falsificação e coação praticadas contra moradores; decisão ainda prevê perda de bens e multa

O Juiz de Direito Enzo Carlo Di Gesu, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, condenou no final de agosto o ex-síndico e o ex-subsíndico de um condomínio residencial do município a penas que, somadas, ultrapassam 35 anos de reclusão para o ex-síndico e 10 anos para o ex-subsíndico, ambos em regime fechado. A sentença também determina aplicação de multa e perda de bens dos condenados.

De acordo com a decisão, o ex-síndico instalou um poço artesiano clandestino no condomínio, sem controle sobre a potabilidade da água, e passou a cobrar taxas de água e outros serviços não autorizados em assembleia, ameaçando os moradores com corte imediato no fornecimento.

A Justiça reconheceu a prática de diversos crimes, entre eles:
extorsão majorada, apropriação indébita majorada, constrangimento ilegal, ameaça, uso de documento falso, falsificação de selo público e coação no curso do processo. O ex-síndico, reincidente, teve a pena agravada por utilizar sua posição para intimidar moradores, se apropriar de recursos do condomínio e impor cobranças ilegais sob ameaça física, moral e de corte de água e energia.

O ex-subsíndico foi responsabilizado por participação ativa em parte dos crimes, especialmente nas execuções de cortes de serviços e cobranças indevidas.

Segundo o magistrado, a sentença foi fundamentada em provas documentais e testemunhais, como boletins de ocorrência, depoimentos de moradores, funcionários, policiais e registros bancários. Ficou demonstrado que os réus criaram um ambiente de medo e coação, utilizando métodos ilegais para cobrar taxas e se apropriar de valores pagos por moradores diretamente em contas pessoais ou de familiares.

Os moradores temiam o síndico, que circulava armado pelo condomínio e ameaçava aqueles que o questionavam”, destacou o juiz. Ainda segundo a decisão, a leitura dos hidrômetros era de responsabilidade da administradora do condomínio, já paga para esse serviço, e a cobrança extra realizada pelos réus caracteriza desvio de finalidade e apropriação indevida.

Também foram reconhecidos atos de falsificação de documentos para manipular assembleias e tentativas de coação de testemunhas, inclusive durante o período em que o ex-síndico esteve preso preventivamente.

A decisão ainda proíbe os réus de residirem ou frequentarem o condomínio, e determinou a perda de bens incompatíveis com a renda declarada. Cabe recurso da sentença.

Eccos

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