Fux vota por anulação de processo e absolvição de Bolsonaro por organização criminosa

Ministro do STF diverge de Moraes e Dino ao apontar incompetência do Supremo e falta de provas sobre atuação criminosa permanente dos réus

No quarto dia do julgamento da Ação Penal 2668, que trata da suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votando pela anulação de todos os atos processuais contra Jair Bolsonaro e outros sete réus, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal seria juridicamente incompetente para julgar o caso. Ao analisar o mérito, Fux também votou pela absolvição dos acusados quanto ao crime de organização criminosa, alegando que não houve, na denúncia, descrição da intenção dos réus de praticarem delitos de forma reiterada e permanente, o que é essencial para essa tipificação.

Fux ainda criticou a imputação conjunta dos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, apontando que uma conduta absorve a outra, sendo o golpe o “crime fim”. Para o ministro, a falta de descrição clara da finalidade criminosa e da estrutura estável da suposta organização compromete a consistência da acusação. Ele reforçou que a jurisprudência do STF não admite denúncia sem detalhamento da prática de crimes específicos por parte de um grupo constituído com essa finalidade. O julgamento foi interrompido a pedido do próprio Fux e deve ser retomado com a continuidade de sua análise sobre os demais crimes.

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