Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Órfãos menores de 18 anos terão direito a um salário mínimo mensal mediante critérios de renda

O governo federal publicou nesta terça-feira, 30 de setembro, o decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518) para assegurar condições básicas de sobrevivência às crianças e adolescentes.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida representa proteção e segurança aos filhos de mulheres assassinadas por esse tipo de crime.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares, sendo adotada ou estando provisoriamente em um abrigo”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2025, o Brasil registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. O levantamento aponta média de quatro mulheres assassinadas por dia.

Quem tem direito

O decreto estabelece como principal requisito para a concessão, manutenção e revisão da pensão que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Entre as regras:

  • quando houver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais;
  • beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses;
  • filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também terão direito;
  • órfãos sob tutela do Estado estão incluídos;
  • a pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do INSS ou regimes próprios;
  • o pagamento cessa quando o filho ou dependente completar 18 anos.

Como solicitar

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. É proibida a representação pelo autor, coautor ou participante do feminicídio.

Para solicitar, é necessário apresentar:

  • documento oficial com foto da criança ou adolescente ou certidão de nascimento;
  • documentação que comprove o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, inquérito concluído ou decisão judicial;
  • termo de guarda ou tutela, em caso de dependentes que não sejam filhos biológicos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por receber, processar e conceder o benefício. A pensão terá início na data do requerimento e será revisada a cada dois anos, não havendo efeito retroativo à data da morte da vítima.

Para a ministra Márcia Lopes, a criação da pensão especial é um passo fundamental:
Nós queremos eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, afirmou.

Promedseg

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo