Justiça gaúcha determina registro de duas mães na certidão de menino de dois anos

Um casal homoafetivo do Rio Grande do Sul conquistou uma vitória judicial que assegura ao filho de dois anos o direito de ter as duas mães registradas em sua certidão de nascimento. A decisão partiu da juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, que determinou a inclusão do nome da mãe não gestante e de seus ascendentes como avós, reconhecendo juridicamente a realidade familiar da criança.
O menino, nascido em julho de 2023, foi concebido por meio de inseminação caseira após tentativas frustradas em clínicas especializadas. Embora o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça exija declaração técnica para registros em casos de reprodução assistida, a magistrada destacou que esse requisito não pode ser usado como barreira em situações em que o projeto parental é comprovado.
A decisão teve apoio do Ministério Público, que reforçou que a ausência de um documento clínico não anula o direito da criança de ver reconhecida sua filiação. Para a juíza, negar o registro configuraria discriminação e feriria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e, sobretudo, o melhor interesse da criança.
Com o reconhecimento da dupla maternidade, o menino passa a ter plena garantia de nome, identidade, alimentos e herança, consolidando os laços jurídicos que já existiam de fato no seio familiar. O casal, casado desde 2019, celebra agora uma conquista que simboliza mais do que a formalização de um registro: trata-se de uma reafirmação do direito ao planejamento familiar e da legitimidade das diversas formas de constituição de família no Brasil.