Um casal homoafetivo do Rio Grande do Sul conquistou uma vitória judicial que assegura ao filho de dois anos o direito de ter as duas mães registradas em sua certidão de nascimento. A decisão partiu da juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível de São Leopoldo, que determinou a inclusão do nome da mãe não gestante e de seus ascendentes como avós, reconhecendo juridicamente a realidade familiar da criança.
O menino, nascido em julho de 2023, foi concebido por meio de inseminação caseira após tentativas frustradas em clínicas especializadas. Embora o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça exija declaração técnica para registros em casos de reprodução assistida, a magistrada destacou que esse requisito não pode ser usado como barreira em situações em que o projeto parental é comprovado.
A decisão teve apoio do Ministério Público, que reforçou que a ausência de um documento clínico não anula o direito da criança de ver reconhecida sua filiação. Para a juíza, negar o registro configuraria discriminação e feriria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e, sobretudo, o melhor interesse da criança.
Com o reconhecimento da dupla maternidade, o menino passa a ter plena garantia de nome, identidade, alimentos e herança, consolidando os laços jurídicos que já existiam de fato no seio familiar. O casal, casado desde 2019, celebra agora uma conquista que simboliza mais do que a formalização de um registro: trata-se de uma reafirmação do direito ao planejamento familiar e da legitimidade das diversas formas de constituição de família no Brasil.