Justiça reconhece vínculo de emprego entre apenado em regime domiciliar e borracharia no RS
Decisão do TRT-4 garante direitos trabalhistas a borracheiro que atuava com autorização judicial; empregador recorre ao TST

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo empregatício de um apenado em regime aberto e domiciliar com uma borracharia. Com a decisão, o trabalhador terá direito a aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, FGTS e indenização do seguro-desemprego, totalizando, de forma provisória, R$ 27 mil em valores a receber.
A sentença original foi proferida pela juíza Flávia Cristina Padilha Vilande, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul, e manteve-se íntegra após o julgamento do recurso. O empregador havia alegado que a Lei de Execução Penal (LEP) impede a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para pessoas em situação de cumprimento de pena. No entanto, tanto a juíza quanto o relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entenderam que a restrição da CLT se aplica apenas aos presos em regime fechado, quando inexiste manifestação de vontade do trabalhador.
O trabalhador começou suas atividades em abril de 2022, após autorização judicial. A proposta de trabalho havia sido feita em novembro de 2021, e sua remuneração semanal evoluiu de R$ 355 para R$ 650 até março de 2023. Ao ser dispensado, o trabalhador ajuizou ação para obter o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas rescisórias. O empregador confirmou a prestação habitual, pessoal, subordinada e onerosa dos serviços, mas invocou o artigo 28, §2º, da LEP para negar a relação de emprego.
A magistrada destacou que a interpretação da norma deve considerar os princípios constitucionais do trabalho digno e da liberdade de profissão, previstos nos artigos 5º, inciso XIII, e 6º da Constituição Federal. “O contrato de trabalho é de natureza privada, sendo indispensável a manifestação de vontade do trabalhador, o que claramente ocorreu neste caso”, afirmou.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Ricardo Carvalho Fraga. O empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Já o trabalhador também interpôs recurso para obter adicional de insalubridade, mas esse pedido não foi reconhecido.
A jurisprudência do TRT-RS reforça o entendimento de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício para apenados nos regimes aberto e semiaberto, desde que observados os critérios legais da CLT.
Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).