Justiça suspende proibição do uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha

Decisão do TJRS acolhe recurso do Estado e libera temporariamente o uso do agrotóxico até julgamento final da apelação

Nesta quinta-feira, 25 de setembro, o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Estado contra a sentença que proibia o uso de herbicidas com princípio ativo 2,4-D na região da Campanha Gaúcha. A medida também impedia a aplicação do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã em outras regiões do estado.

A decisão inicial, de 1º de setembro, foi proferida pela Vara Regional do Meio Ambiente, atendendo ao pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que denunciaram prejuízos causados pela deriva do herbicida, afetando culturas sensíveis. Já o Estado alegou que a proibição causaria impactos econômicos e administrativos, sobretudo por ocorrer às vésperas do início do plantio da safra 2025/2026, quando produtores já haviam adquirido insumos.

Ao justificar a suspensão da proibição, o desembargador destacou a complexidade jurídica e econômica do caso, bem como a ausência de um período de transição razoável. Segundo ele, a medida judicial “pode gerar um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado”.

Conti também apontou que a decisão anterior apresenta falta de delimitação territorial precisa, ao se referir genericamente à Campanha Gaúcha, o que gera incerteza sobre o alcance da proibição.

O caso agora será analisado de forma mais aprofundada pelo colegiado da 4ª Câmara Cível, quando serão avaliadas as possíveis medidas judiciais cabíveis diante da omissão institucional apontada na sentença original.

Zechin

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