Nesta quinta-feira, 25 de setembro, o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Estado contra a sentença que proibia o uso de herbicidas com princípio ativo 2,4-D na região da Campanha Gaúcha. A medida também impedia a aplicação do produto a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã em outras regiões do estado.
A decisão inicial, de 1º de setembro, foi proferida pela Vara Regional do Meio Ambiente, atendendo ao pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que denunciaram prejuízos causados pela deriva do herbicida, afetando culturas sensíveis. Já o Estado alegou que a proibição causaria impactos econômicos e administrativos, sobretudo por ocorrer às vésperas do início do plantio da safra 2025/2026, quando produtores já haviam adquirido insumos.
Ao justificar a suspensão da proibição, o desembargador destacou a complexidade jurídica e econômica do caso, bem como a ausência de um período de transição razoável. Segundo ele, a medida judicial “pode gerar um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado”.
Conti também apontou que a decisão anterior apresenta falta de delimitação territorial precisa, ao se referir genericamente à Campanha Gaúcha, o que gera incerteza sobre o alcance da proibição.
O caso agora será analisado de forma mais aprofundada pelo colegiado da 4ª Câmara Cível, quando serão avaliadas as possíveis medidas judiciais cabíveis diante da omissão institucional apontada na sentença original.