Placar no STF: Dino vota pela condenação de Bolsonaro e mais sete em inquérito sobre golpe de Estado

Voto do ministro Flávio Dino deixa o placar em 2 a 0 pela condenação, e ele propõe penas maiores para o ex-presidente e o general Braga Netto por liderança na trama.


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 9 de setembro, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete aliados por tentativa de golpe de Estado. Com o voto de Dino, o placar no STF está em 2 a 0 pela condenação. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação.

Dino propôs penas maiores para o ex-presidente Bolsonaro e o general Braga Netto, argumentando que eles exerciam a liderança na organização criminosa. Em relação a outros réus, como o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio, o ministro sugeriu penas menores, classificando a participação deles como de “menor importância”.

A sessão foi suspensa e a votação será retomada amanhã, dia 10 de setembro, com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

O ministro Flávio Dino aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Dino ressaltou que a trama golpista não se tratou de uma “mera cogitação” e que houve “atos executórios”.

Entre os réus estão o ex-diretor da Marinha, Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Os crimes imputados a eles, segundo o ministro, não podem ser anistiados.

Flávio Dino também afirmou que o julgamento não está focado nas Forças Armadas, mas sim em acusações específicas contra os militares que são réus no processo. Ele negou qualquer motivação política, afirmando que o julgamento é realizado “de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos”.

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