Receptação de eletrônicos: Câmara aprova aumento de pena e novo crime para furto de celular
A medida, que agora aguarda votação no Senado, visa coibir a revenda de aparelhos furtados e roubados, tornando a punição mais rigorosa para quem lucra com o crime

Em um passo significativo para o combate ao crime organizado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3073/25, que endurece as penas para a receptação de celulares e outros bens. A legislação, proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como foco principal os produtos de alto valor ou circulação controlada, como eletrônicos, combustíveis, medicamentos e armas. O texto agora será analisado pelo Senado Federal.
A nova lei não se limita à receptação. Ela também cria um novo tipo penal para o furto qualificado, especificamente em casos onde a ação ocorre em benefício de um terceiro. A ideia é responsabilizar quem encomenda o roubo ou furto para revenda, seja de forma lícita ou ilícita, como lojas que comercializam produtos de origem criminosa. A pena para esse tipo de crime pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.
Atualmente, a pena para o crime de receptação é de um a quatro anos de prisão. Com o novo projeto, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade, quando os crimes envolverem celulares e outros dispositivos que armazenam dados pessoais. Essa medida abrange também os furtos de mercadorias em transporte, como cargas, e bens como fármacos, combustíveis, minérios e veículos.
Em nota, o Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, parabenizou a aprovação na Câmara, ressaltando o consenso em torno do projeto. O Ministro destacou a importância das novas sanções e a criação do novo tipo penal para coibir a revenda de celulares e o roubo de cargas. O governo espera uma rápida aprovação por parte dos senadores.