O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu nesta segunda-feira, 29 de setembro, o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que o número de deputados federais seja mantido nas eleições de 2026, conforme o cenário eleitoral de 2022. A decisão garante a preservação da atual proporcionalidade por estado.
A solicitação de Alcolumbre pede que eventuais alterações no número de parlamentares — que poderiam subir de 513 para 531 — ou normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passem a valer somente a partir de 2030.
A medida responde a uma exigência anterior do próprio STF, que, ao julgar uma ação movida pelo governo do Pará, reconheceu omissão do Congresso em atualizar a distribuição de deputados conforme os dados do Censo Demográfico, o que não ocorre desde 1993. O estado do Pará, por exemplo, alega ter direito a mais quatro cadeiras na Câmara desde 2010.
O projeto que trata da redistribuição foi aprovado pelo Congresso em junho, mas vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. Como o Veto nº 20/2025 ainda não foi apreciado, o processo legislativo permanece inconcluso, o que motivou o pedido de manutenção da proporcionalidade atual para as próximas eleições.
Na decisão cautelar, Fux sustentou que há urgência excepcional no caso e solicitou uma deliberação extraordinária no plenário virtual do STF. O ministro destacou que é necessário respeitar o prazo da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, o que impede mudanças que afetem o pleito de 2026.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu Fux em sua decisão.
A definição traz segurança jurídica ao processo eleitoral de 2026, evitando instabilidades e garantindo previsibilidade no cenário político. As mudanças previstas na composição da Câmara, caso sejam aprovadas definitivamente, passarão a valer somente em 2030.