STJ revoga prisão preventiva e libera cantor Oruam

Ministro aponta falta de fundamentos sólidos na decisão que manteve o artista preso desde julho

O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, deixou a prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Joel Ilan Paciornik considerou frágeis os argumentos que sustentaram a ordem de custódia determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Segundo ele, a fundamentação para manter o artista encarcerado foi baseada em indícios genéricos, como publicações em redes sociais e uma suposta intenção de fuga, o que não justificaria a medida extrema.

Na decisão liminar, Paciornik determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juiz de primeira instância. O magistrado destacou ainda que o cantor é réu primário e que se apresentou voluntariamente às autoridades para cumprir o mandado de prisão, o que reforça a falta de risco concreto que justificasse a restrição de sua liberdade.

Oruam foi detido no dia 22 de julho, um dia após a Justiça decretar sua prisão. Ele foi indiciado por crimes como tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato e lesão corporal. A ordem foi motivada por um episódio em que ele teria tentado impedir uma operação policial contra um adolescente conhecido como “Menor Piu”, apontado como ligado ao tráfico. Na ocasião, agentes relataram que o artista e pessoas próximas chegaram a lançar pedras contra os policiais durante a abordagem.

A defesa celebrou a decisão e declarou que o STJ apenas reafirmou o princípio de que a liberdade é a regra no processo penal. Em nota, os advogados afirmaram que nunca houve provas concretas contra Oruam nem justificativa para sua prisão provisória, que, segundo eles, havia sido decretada para atender a interesses alheios ao processo judicial. A equipe jurídica do cantor é formada pelos escritórios Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos Advogados, Nilo Batista & Advogados Associados e FHC Advogados Associados.

Sebilar

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