Brigada Militar coíbe perturbação do sossego em Capão da Canoa

Ação da 2º BPAT resulta em Termo Circunstanciado após denúncia de som alto em posto de combustível.

A Brigada Militar (BM), por meio da 1ª Companhia do 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (2º BPAT), realizou uma operação para coibir a perturbação do sossego público em Capão da Canoa. A ação ocorreu na madrugada de sábado, 18 de outubro, em resposta a uma denúncia de som alto.

A guarnição foi acionada pelo Centro de Operações da Brigada Militar (COPOM) para atender a ocorrência de ruído excessivo. No local, que era o pátio de um posto de combustível, os policiais constataram que dois automóveis produziam som audível a longa distância, incomodando a vizinhança.

Diante da constatação da infração, e considerando que os frequentadores já haviam sido orientados previamente sobre a proibição dessa conduta, foi lavrado Termo Circunstanciado por violação do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Além do registro legal, a BM aplicou as medidas administrativas de trânsito cabíveis aos responsáveis.

Sebilar

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