Caso Andrei: Júri condena tio por estupro e homicídio de sobrinho em Porto Alegre

Jeverson Olmiro Lopes Goulart, de 60 anos, foi condenado a 46 anos de prisão em regime fechado pela morte do sobrinho de 12 anos, em crime ocorrido em 2016.

O júri popular realizado no Foro Central I, em Porto Alegre, condenou Jeverson Olmiro Lopes Goulart, de 60 anos, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e estupro de vulnerável, no caso que ficou conhecido como “Caso Andrei”. A pena foi fixada em 46 anos de prisão em regime fechado, com execução imediata determinada pela Juíza Anna Alice da Rosa Schuh, titular do Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital.

O julgamento, que durou dois dias, foi encerrado pouco antes das 18h de segunda-feira, 27 de outubro, quando a magistrada leu a sentença após o veredicto do Conselho de Sentença. O mandado de prisão foi expedido imediatamente, uma vez que o réu respondia ao processo em liberdade.

O crime ocorreu em 30 de novembro de 2016, na zona sul de Porto Alegre, quando Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, de 12 anos, foi encontrado morto com um tiro na cabeça, na cama do quarto que dividia com o tio. Segundo o Ministério Público, Jeverson teria cometido ato libidinoso contra o sobrinho e, para encobrir o crime, efetuou o disparo enquanto a vítima dormia.

Durante o julgamento, a acusação, representada pelos promotores de Justiça Lúcia Helena Callegari e Eugênio Paes Amorim, e pelo advogado assistente de acusação Marcos Vinícius Barrios, sustentou que o crime foi intencional e cruel, destacando evidências técnicas e testemunhais que descartam a hipótese de suicídio.

A defesa, conduzida pelo advogado Edson Perlin, alegou falta de provas conclusivas e defendeu a presunção de inocência do réu, afirmando que o caso tratava-se de uma “tragédia” e não de um crime.

O bilhete encontrado dias depois no armário de Andrei, inicialmente considerado uma carta de despedida, foi apontado pela acusação como falso e parte de uma tentativa de manipulação da cena.

Com a decisão do júri, Jeverson Olmiro Lopes Goulart iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, conforme determinação da magistrada.

Créditos: Janine Souza – DICOM/TJRS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo