Decisão do Tribunal do Júri de Caxias do Sul determina também a perda do poder familiar do réu sobre a filha que tinha com a vítima.
O Tribunal do Júri de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou um homem a 21 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de sua ex-companheira. O julgamento, realizado na última quarta-feira, 15 de outubro, foi presidido pela juíza Isabela de Paiva Pessôa Loureiro, da 1ª Vara Criminal do município.
O crime ocorreu na noite de sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, na rua Claudir Paulo Belenzier, no bairro Centenário, em Caxias do Sul. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o criminoso, de 37 anos, obteve a localização da vítima, com quem estava separado havia cerca de uma semana.
Ao encontrá-la acompanhada de uma amiga, o réu iniciou uma série de ofensas verbais e agressões. Conforme o MP, a mulher conseguiu se desvencilhar do agressor e se proteger atrás da amiga. O homem, então, sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo no rosto da ex-companheira.
O assassino está preso desde segunda-feira, 23 de janeiro de 2023.
Na sentença, além da pena de prisão, foi decretada a perda da capacidade do réu de exercer o poder familiar em relação à filha que tem com a vítima. A determinação está embasada no Código Penal, que estabelece a medida como efeito secundário da condenação por crime doloso contra descendente.
“O contexto probatório demonstra, com precisão, a conduta do réu em praticar crime doloso sujeito à pena de reclusão contra a mãe da sua filha, inclusive com emprego de violência, como no caso do homicídio”, explicou a magistrada.
A sentença foi lida pela juíza após cerca de sete horas de julgamento, no qual foram ouvidas oito testemunhas de acusação e de defesa, além do acusado.