Decisão judicial da vara do meio ambiente restringe apenas eventos de “pega do porco” e corridas similares, com eficácia em todo o território gaúcho.
A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), esclareceu que a decisão proferida nesta semana não atinge rodeios ou atividades campeiras, mas diz respeito exclusivamente a eventos de “pega do porco” e corridas similares. O esclarecimento foi solicitado devido à desinformação que circulava nas redes sociais sobre o escopo da medida judicial.
A magistrada proibiu a realização da prova “Desafio Pegue o Porco” e estendeu a proibição a todo o território gaúcho, conferindo eficácia estadual à sentença. Na decisão, a juíza destacou que tais práticas configuram crueldade e maus-tratos aos animais.
Laydner citou laudos veterinários e normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que reconhecem o sofrimento físico e psicológico causado. “A ‘pega do porco’ é uma atividade intrinsecamente cruel, incompatível com o ordenamento jurídico e com a dignidade animal”, afirmou a juíza em sua sentença.
(Fonte: Giovani Grizotti)