Mãe e padrasto são condenados por homicídio qualificado de criança de 3 anos em Gravataí
Julgamento no Tribunal do Júri condena casal por crime brutal cometido dentro da própria casa, com penas que somam mais de 50 anos de prisão

Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Gravataí condenou, na terça-feira, 7 de outubro, dois réus pelo homicídio qualificado de uma criança de três anos, ocorrido na noite de 24 para 25 de setembro de 2018, dentro da casa da família.
O padrasto da vítima foi sentenciado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, enquanto a mãe da criança foi condenada a 21 anos, nove meses e 10 dias, também em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por omissão.
Segundo a acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o padrasto agrediu a criança com um instrumento contundente não identificado, causando diversas lesões corporais, e, em seguida, a asfixiou. O laudo da necropsia apontou como causa da morte “choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica”. O crime teria sido motivado por ciúmes do pai biológico da vítima e irritação com o choro da criança.
A mãe foi responsabilizada por omissão, já que, mesmo ciente das agressões anteriores cometidas pelo companheiro contra o filho, deixou a criança sob seus cuidados para participar de uma cerimônia religiosa, negligenciando o dever legal de cuidado, proteção e vigilância.
A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, que atuou no julgamento ao lado da promotora Karine Teixeira, do Núcleo de Apoio ao Júri, ressaltou:
“Este julgamento representa a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da infância e com a responsabilização de crimes que violam de forma tão brutal os direitos fundamentais.”