Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Gravataí condenou, na terça-feira, 7 de outubro, dois réus pelo homicídio qualificado de uma criança de três anos, ocorrido na noite de 24 para 25 de setembro de 2018, dentro da casa da família.
O padrasto da vítima foi sentenciado a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, enquanto a mãe da criança foi condenada a 21 anos, nove meses e 10 dias, também em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por omissão.
Segundo a acusação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o padrasto agrediu a criança com um instrumento contundente não identificado, causando diversas lesões corporais, e, em seguida, a asfixiou. O laudo da necropsia apontou como causa da morte “choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica”. O crime teria sido motivado por ciúmes do pai biológico da vítima e irritação com o choro da criança.
A mãe foi responsabilizada por omissão, já que, mesmo ciente das agressões anteriores cometidas pelo companheiro contra o filho, deixou a criança sob seus cuidados para participar de uma cerimônia religiosa, negligenciando o dever legal de cuidado, proteção e vigilância.
A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, que atuou no julgamento ao lado da promotora Karine Teixeira, do Núcleo de Apoio ao Júri, ressaltou:
“Este julgamento representa a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da infância e com a responsabilização de crimes que violam de forma tão brutal os direitos fundamentais.”