Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou na segunda-feira, 27 de outubro, um motorista de transporte escolar pelo estupro de duas crianças em São Lourenço do Sul. A pena foi fixada em 37 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. O réu também deverá pagar indenização mínima de 10 salários mínimos para cada uma das vítimas.
Os crimes ocorreram em novembro de 2018. Na época, o motorista se aproveitou da função e da ausência de supervisão para cometer abusos contra as crianças, de três e quatro anos. Os atos foram praticados repetidamente, tanto no interior do veículo quanto na casa do réu, que as levava sob o pretexto de troca de ônibus. Durante o processo, foram apresentados depoimentos especiais das vítimas, testemunhos de familiares e profissionais, além de laudos psicológicos que confirmaram a autoria e a materialidade dos crimes.
A sentença considerou o agravante de o réu se valer da função de motorista escolar para exercer poder sobre as vítimas, além de os crimes terem ocorrido em sequência. A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, responsável pela denúncia, classificou o caso como “extremamente grave” e destacou a importância da sentença para a proteção da infância.








