Sorteados em julho no Programa Nota Fiscal Gaúcha têm até 4 de novembro para resgatar R$ 9 mil em prêmios, confira se você está na lista

Termina na próxima terça-feira (4/11) o prazo para o resgate dos prêmios distribuídos no sorteio mensal 154 do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), realizado em julho. Cinco contribuintes contemplados ainda não retiraram os valores a que têm direito, que somam R$ 9 mil.

As premiações ainda não resgatadas são de R$ 5 mil e de R$ 1 mil e saíram para moradores da Região Metropolitana, do Vale do Sinos e da Serra. O prêmio principal, de R$ 50 mil, já foi reivindicado pelo ganhador, que é da região Noroeste.

No total, o sorteio distribuiu R$ 200 mil para 111 pessoas, divididos em R$ 50 mil (um prêmio), R$ 5 mil (dez prêmios) e R$ 1 mil (cem prêmios). Os vencedores foram comunicados por SMS e por e-mail. Valores não retirados retornam para o orçamento do programa para serem redistribuídos em sorteios futuros.

Os inscritos no NFG podem conferir se têm premiações para receber acessando o site ou o aplicativo do programa. Depois, é só fazer login com os dados e clicar na aba “Meus prêmios”, na qual aparecerá a opção para resgate. O repasse pode ser feito via Pix, somente se a chave for CPF, ou via conta do Banrisul. O depósito não é feito na hora, mas o valor fica garantido assim que a solicitação é feita.

Como participar

Participam automaticamente dos sorteios mensais todos os cadastrados no NFG que solicitam a inclusão do seu CPF em notas fiscais de compras realizadas no mês anterior. Quanto mais notas e mais alto o valor de cada uma, mais bilhetes a pessoa tem para concorrer.

O sorteio 154 foi realizado em 31 de julho e homologado em 6 de agosto. O prazo para resgate é sempre de 90 dias após a publicação do resultado definitivo.

Passo a passo para fazer o resgate

  1. No site ou no aplicativo, efetue o login com seu CPF e senha
  2. Vá em “meus prêmios” e solicite o resgate
  3. Informe os dados solicitados pelo sistema e aguarde a disponibilização do prêmio

Conheça as vantagens do programa

Com 4,2 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, busca fazer com que as vendas sejam devidamente declaradas pelas empresas, o que contribui para combater a concorrência desleal e a informalidade.

Os cidadãos participantes podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:

  • Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro – são R$ 21 milhões encaminhados por ano. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Alfa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo