Tribunal do Júri condena mulher por infanticídio em Bento Gonçalves

Mulher recebe pena de dois anos e oito meses de detenção por matar o próprio filho recém-nascido sob influência do estado puerperal

Em sessão realizada na quinta-feira, 2 de outubro, o Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou uma mulher pelo crime de infanticídio, fixando a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli, que levou em consideração a legislação específica do crime, a qual prevê sanção mais branda devido à influência do estado puerperal — período pós-parto que pode afetar a estabilidade emocional e o discernimento da mãe no momento do fato.

A ré deverá se apresentar à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (PENEBG) para iniciar o cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 25 de outubro de 2017, por volta das 6h50, dentro do banheiro da residência da acusada, em Bento Gonçalves. A mulher, de 22 anos na época, deu à luz sozinha e, sob influência do estado puerperal, sufocou o recém-nascido, que morreu por asfixia mecânica. O SAMU foi acionado pelo companheiro da ré e encaminhou o bebê ao hospital, onde já chegou sem vida.

Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pela tentativa de ocultar a verdadeira paternidade da criança, uma vez que a mulher iniciou um novo relacionamento sem revelar a gestação anterior.

Atuaram no júri o Promotor de Justiça Damásio Sobiesiak, representando o Ministério Público, e o Defensor Público Rafael Carrard, responsável pela defesa da ré.

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