Justiça considerou características excepcionais do caso, incluindo coabitação, vínculo afetivo contínuo e anuência familiar, para afastar a aplicação do crime de estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem que coabitou e teve uma filha com uma adolescente que iniciou o relacionamento aos 13 anos em Santa Catarina. A Quinta Turma do STJ confirmou, por unanimidade, o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que já havia afastado a aplicação do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. A regra geral estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
No entanto, o STJ concluiu que o caso possuía características “excepcionalíssimas”, distinguindo-se do precedente vinculante (Tema 918) que rege a matéria. Entre os fatores considerados para a absolvição, estão a relação consensual, a ausência de violência, coação ou engano, a anuência dos pais, o vínculo afetivo contínuo e a existência de uma filha em comum. Os ministros aplicaram a técnica do distinguishing, argumentando que aplicar a pena no contexto familiar e afetivo estabelecido produziria uma “injustiça material”.
A decisão judicial baseou-se no reconhecimento de uma escusa absolutória supralegal e na teoria da derrotabilidade da norma penal, que permite afastar a regra legal quando o resultado contrariar os princípios da proporcionalidade e da proteção da família. A Quinta Turma ressaltou que este entendimento não altera o art. 217-A do Código Penal, e a presunção absoluta de vulnerabilidade continua válida, sendo o afastamento da punição reservado apenas a situações absolutamente excepcionais como a analisada, encerrando o caso no STJ nesta segunda-feira, 25 de novembro.








