Banco Central regulamenta mercado de criptoativos no Brasil

Três resoluções publicadas estabelecem regras para prestadores de serviços, autorização de funcionamento e definem quais operações se enquadram no câmbio.

O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira, 10 de novembro, três resoluções que estabelecem as regras para a atuação no mercado de criptoativos no Brasil, criando as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). O objetivo é equilibrar o incentivo à inovação com a segurança e a redução do espaço para golpes e lavagem de dinheiro no sistema financeiro, conforme explicou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan. A regulamentação, que seguiu diretrizes da Lei 14.478 de 2022 e do Decreto 11.563 de 2023, passa a inserir a negociação de ativos virtuais no mercado regulado.

As Resoluções nº 519 e nº 520, que tratam da disciplina e da autorização de funcionamento das SPSAVs – que atuarão como intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais –, entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. As normas estendem a essas entidades a regulamentação existente sobre temas como proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e requisitos de governança. Instituições financeiras já autorizadas pelo BC, como bancos e corretoras, também poderão prestar esses serviços, além das SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade.

A Resolução nº 521 estabelece as regras para que certas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) sejam tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Entre elas estão pagamentos, transferências internacionais, e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas operações.

Sersul

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