Condenado pelo caso Kiss ganha direito a trabalho externo e saída temporária

Após redução de pena, Mauro Hoffmann passa a cumprir regime semiaberto com autorizações para visitas à família e atividades laborais

Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro condenados pela tragédia na Boate Kiss, foi autorizado pela Justiça do Rio Grande do Sul a realizar trabalho externo e usufruir de saída temporária para visitas familiares. A decisão foi concedida dois meses após ele ter sua pena reduzida e ser transferido para o regime semiaberto. Segundo a defesa, os benefícios estão em conformidade com a Lei de Execução Penal.

O incêndio que marcou a história do Brasil ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e provocou a morte de 242 pessoas, além de deixar mais de 600 feridos. Além de Hoffmann, Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão também foram condenados e obtiveram progressão de regime. Spohr, inclusive, já havia recebido permissão para sair da prisão em outubro com o objetivo de trabalhar.

A mudança no cumprimento das penas ocorreu após decisão unânime da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que manteve a validade do júri, mas optou por reduzir as penas dos quatro acusados. As penas de Elissandro e Mauro passaram de mais de 19 anos para 12 anos, enquanto as de Marcelo e Luciano caíram para 11 anos de reclusão. Apesar das reduções, os desembargadores optaram por manter as prisões, levando em conta o regime inicialmente fixado e entendimentos recentes do STF.

Domeneguini

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