A operadora Oi teve sua falência suspensa por decisão da desembargadora Mônica Maria Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, restabelecendo o processo de recuperação judicial aprovado em 2024. A decisão também determina o retorno dos administradores judiciais anteriores, garantindo à empresa o direito de seguir com o plano de reestruturação financeira. A medida vem após a Justiça inicialmente declarar a companhia “tecnicamente falida” por descumprir obrigações previstas no plano anterior.
Dois dos principais credores da Oi, os bancos Bradesco e Itaú Unibanco, foram os responsáveis por reverter o cenário ao entrarem com recursos que apontavam a recuperação judicial como alternativa menos onerosa e mais eficiente para preservar os interesses de todos os envolvidos. Juntos, os dois bancos possuem mais de R$ 2 bilhões em créditos a receber, além de valores adicionais fora do plano de pagamento. Para a magistrada, a falência traria impactos negativos tanto para os credores quanto para funcionários e consumidores, ao comprometer serviços essenciais de telecomunicações.
Com a suspensão da falência, a Oi deve retomar o cumprimento do plano judicial aprovado, incluindo a venda de ativos para quitar parte das dívidas, que ultrapassam R$ 43 bilhões. A decisão evita a liquidação imediata da companhia, mas mantém a exigência de que a operadora siga com rigor as etapas estabelecidas para sua recuperação financeira. A medida também reforça o papel do setor bancário como peça-chave na sustentação de empresas consideradas estratégicas para o funcionamento da infraestrutura nacional.








