FGTS poderá ser usado para imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato

Decisão do Conselho Corrige distorções entre contratos antigos e novos e passa a valer imediatamente
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira, 26 de novembro, a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos antigos quanto novos. A medida corrige uma assimetria que impedia mutuários com contratos recentes de acessar os recursos do FGTS, mesmo que o imóvel se enquadrasse no novo teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A mudança garante que todos os contratos, independentemente da data de assinatura, possam utilizar o FGTS para compra, amortização, quitação ou abatimento de parcelas de imóveis dentro do limite atualizado. O novo teto do SFH, de R$ 2,25 milhões, havia sido oficializado em outubro, mas contratos firmados a partir de junho de 2021 estavam impedidos de se enquadrar nas novas condições, gerando reclamações e risco de judicialização.
Com um ajuste redacional na resolução do FGTS, a diferenciação entre contratos antigos e novos foi eliminada, promovendo uniformidade no tratamento dos mutuários. A mudança já está em vigor e deve ter impacto limitado, com aumento estimado de 1% na movimentação do fundo.
A nova regra deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, principalmente em mercados imobiliários aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde os preços dos imóveis superam facilmente o teto anterior de R$ 1,5 milhão.
Regras para uso do FGTS continuam as mesmas:
- Tempo mínimo de três anos de contribuição ao FGTS, contínuos ou não
- Financiamento de até 80% do valor do imóvel, após mudança de limite em outubro
- O imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria, e o comprador não pode ter outro imóvel na mesma cidade ou financiamento ativo no SFH
- A propriedade deve estar no município de residência há pelo menos um ano ou onde o comprador trabalha
- O FGTS só pode ser reutilizado após três anos para aquisição de novo imóvel
- O imóvel deve ter valor igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente em R$ 2,25 milhões
A medida oferece mais segurança jurídica e previsibilidade tanto para consumidores quanto para instituições financeiras, ampliando o acesso ao crédito habitacional em um cenário de valorização dos imóveis.







