FGTS poderá ser usado para imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato

Decisão do Conselho Corrige distorções entre contratos antigos e novos e passa a valer imediatamente

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira, 26 de novembro, a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos antigos quanto novos. A medida corrige uma assimetria que impedia mutuários com contratos recentes de acessar os recursos do FGTS, mesmo que o imóvel se enquadrasse no novo teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A mudança garante que todos os contratos, independentemente da data de assinatura, possam utilizar o FGTS para compra, amortização, quitação ou abatimento de parcelas de imóveis dentro do limite atualizado. O novo teto do SFH, de R$ 2,25 milhões, havia sido oficializado em outubro, mas contratos firmados a partir de junho de 2021 estavam impedidos de se enquadrar nas novas condições, gerando reclamações e risco de judicialização.

Com um ajuste redacional na resolução do FGTS, a diferenciação entre contratos antigos e novos foi eliminada, promovendo uniformidade no tratamento dos mutuários. A mudança já está em vigor e deve ter impacto limitado, com aumento estimado de 1% na movimentação do fundo.

A nova regra deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, principalmente em mercados imobiliários aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde os preços dos imóveis superam facilmente o teto anterior de R$ 1,5 milhão.

Regras para uso do FGTS continuam as mesmas:

A medida oferece mais segurança jurídica e previsibilidade tanto para consumidores quanto para instituições financeiras, ampliando o acesso ao crédito habitacional em um cenário de valorização dos imóveis.

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