Justiça proíbe CTG de realizar eventos de “marcação campeira” no Rio Grande do Sul

O Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, determinou, em sentença definitiva proferida nesta segunda-feira, 17 de novembro, que o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) local está proibido de realizar eventos de “marcação campeira” ou quaisquer práticas semelhantes que envolvam marcação a fogo de animais em contextos competitivos ou de entretenimento.
A decisão também impõe multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento à ordem judicial. A sentença é passível de recurso.
A ação civil pública foi proposta pela ONG Princípio Animal, após a realização, em junho de 2023, da “2ª Marcação Campeira” no município de Vila Nova do Sul. O evento promovia uma competição em que equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos a ferro quente no menor tempo possível. A entidade alegou que a prática configura crueldade animal, citando métodos como laçadas, arrastões, torções e contenções violentas.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal proíbe práticas que submetam animais à crueldade e ressaltou o princípio da precaução, que deve prevalecer diante do risco de sofrimento físico ou psicológico. Estudos apresentados no processo demonstraram que a marcação a ferro é dolorosa e que, em um contexto competitivo, o sofrimento dos animais é intensificado.
“O evento é inerentemente cruel e não está amparado pela exceção constitucional que protege manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial”, afirmou o juiz. O magistrado citou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) confirmou não haver registro da ‘marcação campeira’ como manifestação cultural, o que torna inaplicável qualquer tipo de exceção legal.
Assim, a Justiça concluiu que a prática deve ser avaliada sob a regra geral da proteção à fauna, que proíbe toda forma de crueldade contra animais.
A decisão reforça o comprometimento do Judiciário gaúcho com a proteção animal e estabelece um precedente importante em casos que envolvem atividades tradicionais e bem-estar animal.






