Justiça suspende uso de câmeras em salas de aula municipais de Porto Alegre

Decisão liminar do TJRS atende parcialmente a pedido do Simpa, vedando monitoramento com vídeo e áudio no interior das escolas por inconstitucionalidade.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu parcialmente, em decisão liminar proferida na quarta-feira, 26 de novembro, os efeitos da Lei Municipal nº 14.362/2025. A determinação proíbe a instalação e operação de sistemas de monitoramento eletrônico com captação de vídeo e áudio no interior das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre. A medida atende, em parte, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que argumentou que a lei viola preceitos constitucionais, especialmente os direitos de intimidade de professores e estudantes, e vai contra a liberdade pedagógica.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu indícios de inconstitucionalidade formal e material na lei, indicando que a legislação de origem parlamentar poderia avançar sobre competências privativas do Executivo e interferir no regime jurídico de servidores. A decisão destaca que a instalação das câmeras com áudio tem potencial de cercear a liberdade de cátedra e a livre manifestação do pensamento. A liminar foi modulada para suspender apenas a instalação nas salas de aula, não afetando o monitoramento em outras áreas das escolas, com o objetivo de preservar o ambiente educacional e evitar um prejuízo irrecuperável na aplicação de recursos públicos estimados em mais de R$ 1 milhão, antes de uma análise aprofundada da constitucionalidade da norma.

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