Novas regras para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que alteram significativamente a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A partir de agora, o número de parcelas que podem ser adiantadas será reduzido progressivamente: até outubro de 2026, o limite será de cinco parcelas, e depois passará a ser de apenas três. Além disso, o valor de cada parcela deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500, o que limita o empréstimo total a R$ 2.500 durante a transição e a R$ 1.500 após esse período. A contratação também passará a obedecer uma carência mínima de 90 dias após a adesão à modalidade, e cada trabalhador poderá realizar apenas uma antecipação por ano.

Antes dessas mudanças, os próprios bancos decidiam os valores e prazos de antecipação, o que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, resultava em bloqueios significativos de recursos do FGTS, comprometendo a função principal do fundo. O ministro Luiz Marinho explicou que as novas diretrizes visam frear o uso indiscriminado desse recurso, considerado essencial para investimentos em habitação, infraestrutura e saneamento. O governo também quer reduzir o risco de superendividamento e proteger o trabalhador de comprometer boa parte do seu saldo com crédito facilitado.

A antecipação do saque-aniversário consiste em um empréstimo baseado nos valores que o trabalhador teria direito a receber anualmente. Esses valores são descontados automaticamente das futuras liberações do FGTS, com acréscimo de juros. Apesar de opcional, a adesão à modalidade impede o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. O trabalhador pode retornar ao modelo tradicional (saque-rescisão), mas só após dois anos da mudança. A consulta e alteração da modalidade podem ser feitas pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente em agências bancárias.

Belissimas

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