Entrou em vigor a Lei Municipal nº 197, de 15 de outubro de 2025, que define normas para a remoção de veículos abandonados ou estacionados de forma irregular nas vias públicas de Veranópolis. A legislação estabelece critérios objetivos para caracterizar o abandono, como a ausência de identificação no veículo, sinais visíveis de deterioração e a permanência no mesmo local por 30 dias consecutivos sem movimentação.
A partir da constatação do abandono, o proprietário é notificado e tem até 10 dias para regularizar a situação. Caso nenhuma providência seja tomada, o veículo é removido ao depósito municipal. Após isso, há um prazo adicional de 60 dias para que o dono recupere o bem, mediante o pagamento das despesas com remoção e estadia. Se o veículo não for reclamado, poderá ser leiloado conforme a legislação vigente.
A medida tem como objetivo promover a organização urbana, garantir a segurança no trânsito e evitar problemas de saúde pública, como o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos. A lei reforça o compromisso do município com a preservação dos espaços públicos e o bem-estar da comunidade. Para denúncias ou mais informações, os cidadãos devem procurar o órgão municipal responsável.








