Professora é condenada a 14 anos de prisão por estupro de aluno no Litoral do RS

Decisão de primeira instância determinou a perda do cargo público da educadora, que nega os abusos e pode recorrer em liberdade

Uma professora foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra um aluno menor de idade em uma escola pública no litoral do Rio Grande do Sul. A decisão de primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determina também a perda do cargo público da ré, que atuava como auxiliar de educação especial na rede municipal. A educadora pode recorrer da sentença em liberdade. Os abusos, que foram reiterados e continuados, ocorreram ao longo de aproximadamente um ano, quando a vítima tinha apenas 13 anos. O caso foi descoberto após denúncias à direção da escola onde a professora e o adolescente estavam vinculados.

A defesa da ré nega as acusações, alegando que o envolvimento ocorreu em 2024, após o afastamento da educadora da escola e quando a vítima já havia completado 14 anos. A professora, que confirmou o envolvimento, alega que o relacionamento íntimo foi consensual e ocorreu apenas uma vez, sustentando que sua “postura acolhedora como educadora pode ter sido mal interpretada”. No entanto, a sentença, proferida em outubro, considerou que a ré se aproveitou da sua posição de autoridade e destacou que, por se tratar de menor de 14 anos, a violência é presumida, sendo irrelevante o consentimento da vítima. O Ministério Público (MP) apresentou como provas mensagens íntimas e viagens feitas pelos dois sem o conhecimento da família do menor.

Em depoimento, o adolescente declarou que “se sentia forçado” a manter o relacionamento e que a professora o ameaçava emocionalmente, chegando a dizer que estava grávida. Os advogados da família da vítima apontam que os abusos causaram “sequelas psicológicas profundas” no adolescente, que precisou mudar de cidade. A professora foi condenada por estupro de vulnerável, abuso de autoridade e continuidade delitiva, com a pena agravada por sua condição de educadora e pela frequência dos atos. A prefeitura em que a professora é concursada informou que a servidora foi afastada para um setor sem contato com menores e que abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas a perda da função pública depende do trânsito em julgado da decisão judicial.

Com informações de GZH.

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