STF mantém suspensão de lei do Rio de Janeiro sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

Suprema Corte decidiu que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre regras do transporte aéreo no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19 de novembro, manter a suspensão da Lei Estadual nº 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que determinava a gratuidade do transporte de animais de apoio emocional em voos nacionais e internacionais com origem ou destino em aeroportos do estado.

A decisão foi tomada pelo plenário do STF, que confirmou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça em novembro do ano passado. O magistrado atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), entendendo que somente o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre o transporte aéreo de passageiros no país.

Na sessão, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que também consideraram a norma inconstitucional.

A lei fluminense previa que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente cães e gatos de apoio emocional, permitindo, no entanto, que recusassem o embarque de animais que não pudessem ser acomodados com segurança na cabine, como répteis, aranhas e roedores.

Atualmente, o transporte de animais de suporte emocional não é obrigatório e depende das políticas de cada companhia aérea, sendo um serviço pago. Segundo regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o transporte por falta de espaço ou riscos à segurança do voo.

Já no caso de cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte é gratuito e garantido por lei em todo o território nacional.

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