O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26 de novembro, revogar definitivamente a tese jurídica da revisão da vida toda das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi realizado em plenário virtual e teve placar de 8 votos a 3.
A Corte ajustou o entendimento adotado anteriormente, encerrando a possibilidade de recálculo dos benefícios com base em contribuições anteriores a julho de 1994. Com a nova decisão, aposentados não poderão mais solicitar o recálculo com base em toda a vida contributiva.
Apesar da revogação, o STF determinou que valores já pagos aos aposentados até 5 de abril de 2024 — data da publicação da ata do julgamento anterior que derrubou a tese — não precisarão ser devolvidos. A decisão também afasta a cobrança de honorários advocatícios para os segurados que tinham ações em andamento até essa mesma data.
A decisão impacta milhares de processos que estavam suspensos em todo o país, aguardando uma definição da Corte. Com o novo posicionamento, essas ações voltarão a tramitar com base nas regras atuais, sem aplicação da revisão da vida toda.
O caso ganhou repercussão após o STF, em março de 2024, decidir que aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício. Na ocasião, o Supremo julgou constitucionais as regras de transição da reforma da Previdência de 1999, previstas na Lei 8.213/1991, considerando que essas normas não podem ser tratadas como facultativas pelos segurados.
A revisão da vida toda permitia, até então, que o INSS considerasse todo o histórico de contribuições do segurado para definir o valor da aposentadoria, mesmo os salários anteriores ao Plano Real. Com a revogação da tese, o cálculo seguirá restrito às contribuições realizadas após julho de 1994, conforme definido pela legislação vigente.
A medida traz segurança jurídica ao sistema previdenciário, segundo os ministros favoráveis à decisão, e evita um potencial impacto bilionário nas contas da Previdência Social.








