CCJ aprova aumento de pena para perturbação de cultos religiosos e garante proteção à liberdade de crença

Projeto eleva punição para até quatro anos de prisão e exclui manifestações litúrgicas do enquadramento criminal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25 de dezembro, a versão consolidada do Projeto de Lei 1804/15, que endurece as penas para quem perturbar cerimônias ou cultos religiosos.

Pelo texto aprovado, a punição para o crime passa de detenção de 1 mês a 1 ano para reclusão de 2 a 4 anos, com possibilidade de multa. Nos casos em que houver violência física ou ameaça, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

O projeto também altera a Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de discriminação ou preconceito, para deixar claro que manifestações de fé, pregações, sermões e ensinos religiosos realizados durante liturgias ou transmissões pela internet não configuram crime.

Segundo o relator da proposta, a medida reforça a liberdade de consciência e de crença, assegurando o direito das religiões de expressar suas doutrinas sem risco de criminalização.

A votação na CCJ terminou com 41 votos a favor e 15 contra. Um destaque apresentado pela Federação PSOL-Rede, que buscava retirar a mudança na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos a 14.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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