Chegar cedo demais custou o emprego: funcionária é demitida por descumprir horário

Justiça espanhola considera pontualidade exagerada como desobediência e valida demissão sem indenização
Em um caso inusitado que ganhou destaque na Espanha, uma funcionária de uma empresa de entregas foi demitida por insistir em chegar ao trabalho entre 30 e 45 minutos antes do horário permitido, mesmo após diversos alertas. A decisão foi confirmada por um tribunal de Alicante, que interpretou a atitude como reincidência de desobediência e quebra de confiança, autorizando a dispensa sem pagamento de indenização. A trabalhadora alegou que pretendia se organizar melhor, mas a Justiça entendeu que sua conduta violava normas internas claras da empresa.
A sentença apontou ainda outros fatores que comprometeram a relação de confiança entre empregadora e funcionária. A Justiça apurou que, além da chegada antecipada, a mulher registrava saídas mesmo estando longe do local de trabalho, em situações consideradas fraudulentas. Outro agravante foi a venda não autorizada de uma bateria usada da empresa, feita por ela em um desmanche. Esses episódios reforçaram o entendimento de que havia um padrão de comportamento inadequado e incompatível com o vínculo de trabalho.
Apesar de parecer absurda à primeira vista, a decisão do tribunal está amparada no Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que considera infrações graves atos reiterados de indisciplina, desobediência e manipulação de jornada. Juristas destacam que o caso serve como exemplo de que até atitudes aparentemente bem-intencionadas, se contrárias às normas da empresa, podem justificar sanções severas, inclusive a demissão por justa causa. A funcionária, que trabalhava há mais de dois anos na companhia, teve todos os recursos negados.







