Lula assina indulto de Natal, mas exclui Bolsonaro e condenados do 8 de janeiro, além de crimes graves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta terça-feira (23) o decreto de indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a presos que se enquadram em critérios rigorosos definidos pela legislação. No entanto, o texto exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, o que afasta automaticamente qualquer benefício para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, o decreto veta o indulto para crimes hediondos, feminicídio, tortura, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e corrupção com penas superiores a quatro anos. Também ficam de fora os réus que firmaram acordos de delação premiada ou cumprem pena em presídios de segurança máxima. O indulto total é possível apenas para condenações leves, desde que o preso já tenha cumprido parte da pena até o Natal, variando entre um quinto e metade, a depender da reincidência.

O decreto traz regras específicas para mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves. Mães, avós e responsáveis por menores, além de presos com condições médicas como câncer em estágio avançado ou esclerose múltipla, podem ter direito ao benefício com menor tempo de cumprimento da pena. O texto também prevê comutação de penas e perdão de multas, especialmente para os que comprovarem incapacidade econômica.

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