Nova legislação eleva reclusão para até 40 anos e traz mudanças no Código Penal, visando aumentar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, com a norma sendo publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8 de dezembro. A legislação, que havia sido aprovada pelo Senado em novembro, altera diversos trechos do Código Penal, ampliando a proteção a crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência, em um cenário onde dados da Fundação Abrinq indicam mais de 156 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes registrados por dia no país em 2024.
A nova lei eleva significativamente as punições, podendo as penas atingir até 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime, como no caso de estupro com morte. As novas faixas de pena incluem 10 a 18 anos para estupro de vulnerável e 12 a 24 anos em casos que envolvam lesão corporal grave. A legislação também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos, além de aumentar as punições para corrupção de menores, exploração sexual e transmissão/venda de cenas de estupro.
Entre as mudanças estruturais, o texto torna a coleta de DNA obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais e contra a dignidade sexual, permite que juízes determinem medidas protetivas como suspensão do porte de armas e uso de tornozeleira eletrônica, e exige exame criminológico para progressão de regime de condenados, a fim de comprovar a ausência de risco de reincidência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também foram alterados para ampliar o acesso de vítimas e seus familiares a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico.








