A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a mãe acusada pela morte da filha de 9 anos, ocorrida em Guaíba, não será julgada pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida na quarta-feira, 10 de dezembro, pela juíza Andréia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba.
A magistrada desclassificou a conduta inicialmente tipificada como homicídio doloso por omissão, entendendo que o caso se trata de um infortúnio trágico inserido em contexto de vulnerabilidade social, sem a presença de intenção de matar ou assunção de risco.
Segundo a decisão, a morte da criança, encontrada em um contêiner de lixo em agosto de 2024, ocorreu em meio à precariedade material, ausência de apoio social e falta de provisão paterna, o que afasta o dolo direto ou eventual.
Com isso, o processo será redistribuído à Vara Criminal comum, que ficará responsável por analisar possíveis delitos residuais, como maus-tratos e abandono material, tanto em relação à mãe quanto ao pai da vítima, que também é corréu no processo.
A juíza revogou a prisão preventiva da acusada, impondo medidas cautelares alternativas. No entanto, ressaltou que a decisão não representa absolvição, e a ré ainda poderá ser responsabilizada penalmente, conforme o enquadramento jurídico final do caso.
“No caso de manutenção da decisão – caso haja recurso –, o julgamento não será feito pelo Júri popular, e sim por juiz singular, pois não foi considerado crime doloso contra a vida”, explicou a magistrada.
O caso segue sob segredo de justiça, e cabe recurso da decisão.
Texto: Luiza Meirelles – TJRS
Edição: Departamento de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do RS








