MP 1.327/2025, assinada pelo presidente Lula, já está em vigor e beneficia condutores com bom histórico no trânsito
Os motoristas que não receberam multas nos últimos 12 meses poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada automaticamente, conforme a Medida Provisória (MP) 1.327/2025, publicada nesta quarta-feira, 10 de dezembro, no Diário Oficial da União.
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e aproveita o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro que reúne os nomes de motoristas sem infrações com pontuação no último ano.
Com a nova MP, os condutores incluídos no RNPC ficam dispensados de realizar os exames de aptidão física e mental no Detran ao renovar a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.
Exceções à renovação automática
A medida não se aplica a todos os motoristas. Segundo o texto:
- O benefício não vale para condutores com 70 anos ou mais;
- Motoristas entre 50 e 70 anos poderão ter apenas uma renovação automática;
- Aqueles com indícios de deficiência física, mental ou doenças progressivas deverão passar por exames normalmente.
Validade da CNH
A MP mantém os prazos atuais de validade da carteira:
- 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para os que têm mais de 70 anos.
O motorista poderá optar pela versão física ou digital da CNH, ambas válidas como documento de identidade em todo o território nacional.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) continuará responsável pela autorização dos médicos e psicólogos peritos que realizam os exames e pela definição dos valores cobrados.
A MP 1.327/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei permanente.
Fonte: Agência Senado








