Nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais do RS a partir de janeiro de 2026

A partir de janeiro de 2026, produtores rurais deverão aderir à NF-e, marcando o fim do talão do produtor modelo 15

Mudança entra em vigor na segunda-feira, 5 de janeiro, e extingue definitivamente o talão do produtor em papel

O processo de modernização da documentação fiscal no setor agropecuário do Rio Grande do Sul entra em uma nova fase a partir de segunda-feira, 5 de janeiro, quando a nota eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais. Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal, conhecido como talão do produtor, atendendo à legislação nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A implantação ocorreu de forma gradual no Estado. Em 2021, a exigência passou a valer para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Já em janeiro de 2025, a obrigatoriedade foi ampliada para quem teve receita bruta a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Agora, a regra passa a alcançar todo o universo de cerca de 800 mil produtores rurais gaúchos.

Segundo a Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), os adiamentos ao longo dos últimos anos permitiram que os produtores se adaptassem à transição do papel para o formato digital, especialmente após as enchentes que impactaram o setor rural em 2024. Conforme o subsecretário Ricardo Neves Pereira, a digitalização reduz burocracias, aumenta a segurança e evita a perda de documentos, além de minimizar erros no preenchimento, já que a complexidade tributária fica a cargo do sistema.

Com a nova regra, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser exigida também em operações internas, dentro do Rio Grande do Sul. A não emissão configura descumprimento da legislação tributária. Os produtores podem escolher o emissor que irão utilizar, incluindo soluções de associações e cooperativas, ou optar pelas ferramentas da Sefaz: o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e acessado pelo gov.br, e o Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), indicado para operações mais complexas, como exportações.

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