Presidente Lula sanciona medida que amplia o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama, mesmo para pacientes sem sintomas da doença.
O governo federal sancionou, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, a Lei 15.284, que assegura a realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos de idade. Anteriormente, a recomendação de rastreamento periódico era restrita à faixa dos 50 aos 69 anos. Com a nova legislação, o exame passa a ser um direito garantido de forma preventiva, independentemente da presença de sinais ou sintomas clínicos, visando reduzir a mortalidade pela doença no país.
A mudança é considerada estratégica, uma vez que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama no Brasil. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a detecção precoce por meio da mamografia é a forma mais eficaz de aumentar as chances de cura, conseguindo identificar tumores em estágios iniciais que não seriam percebidos apenas pelo autoexame. A meta das autoridades de saúde é elevar a cobertura do rastreamento para 70% da população feminina alvo.
A proposta, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), recebeu apoio integral do Executivo e foi classificada como uma decisão histórica pelo Ministério da Saúde. O câncer de mama é a neoplasia que mais causa óbitos entre mulheres no Brasil, com estimativa de 73 mil novos casos em 2025. Além do diagnóstico, especialistas reforçam a importância de hábitos saudáveis e do controle de fatores de risco, como o sedentarismo e o consumo de álcool, para complementar as ações de prevenção.








