PGR reconhece constitucionalidade das escolas cívico-militares no RS

Parecer favorável reforça lei estadual e nega interferência de militares na gestão pedagógica das instituições de ensino.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.128/2024. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, foi apresentado em resposta a uma ação movida pelo CPERS e pela CNTE. O documento conclui que o Estado não invadiu competências federais e que a participação de militares da reserva se limita a atividades extracurriculares e de monitoria, sem interferir na docência ou no currículo escolar.

A manifestação da PGR destacou que a adesão ao programa é facultativa e depende de consulta prévia à comunidade escolar, garantindo a gestão democrática do ensino. Além disso, o órgão apontou a ilegitimidade do sindicato CPERS para propor esse tipo de ação diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o autor da lei, deputado Delegado Zucco, a decisão confirma a segurança jurídica do projeto, que visa atender regiões com vulnerabilidade social e altos índices de criminalidade.

O modelo já funciona em diversos municípios gaúchos e aguarda agora o julgamento final do STF. A legislação dá continuidade a uma política pública focada na melhoria da disciplina e segurança no ambiente escolar, sendo defendida como uma ampliação das opções educacionais para as famílias. Com o suporte técnico da PGR, a tendência é que o programa seja expandido para novas cidades do Estado nos próximos anos.

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