O benefício da saída temporária de Natal, conhecido como “saidinha”, liberou 46.100 detentos em 2025. O número representa uma queda de 11,5% em comparação aos 52 mil liberados no ano anterior. O total de beneficiados corresponde a cerca de 6,5% da população carcerária que cumpre pena em presídios no país (701 mil pessoas).
Os dados foram consolidados a partir de informações de 17 estados. Sete unidades da federação não concedem o benefício e três não divulgaram os números. Os presos têm direito a sete dias de liberdade, e o balanço sobre eventuais não retornos às unidades prisionais será divulgado pelas secretarias de segurança em janeiro de 2026.
Panorama por Estados
- São Paulo: Lidera os números absolutos com 31,8 mil presos liberados (15% da população carcerária local).
- Pará: Liberou 2,4 mil detentos (15% do total).
- Santa Catarina: Registrou 2,1 mil liberações (7% do total).
- Estados sem o benefício: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
- Sem dados divulgados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso.
Aplicação da Nova Lei e Irretroatividade
Apesar de o Congresso Nacional ter aprovado a restrição das saídas temporárias em maio de 2024 (limitando-as apenas a condenados que saem para estudar), o benefício ainda contempla um grande volume de detentos devido ao princípio jurídico da irretroatividade da lei penal.
De acordo com a Constituição Federal, uma nova lei que torne a pena ou as condições de prisão mais graves não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência. Na prática:
- Condenados por crimes cometidos antes de maio de 2024: Mantêm o direito à saída temporária para visita familiar e atividades de ressocialização.
- Condenados por crimes cometidos após a mudança: Só podem sair temporariamente para fins de estudo.
- Tendência futura: O número de beneficiados deve apresentar redução progressiva nos próximos anos à medida que novas condenações ocorram sob a égide da legislação atual.








