Estatuto Digital da Criança e do Adolescente obriga plataformas a restringirem conteúdos inadequados e reforça punições para empresas que violarem as regras
O Brasil acaba de dar um passo decisivo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente determina que sites e plataformas bloqueiem o acesso de menores a conteúdos impróprios, como pornografia, jogos de azar, apologia à violência, automutilação e venda de produtos proibidos, como álcool e cigarro. A lei exige que essas restrições sejam efetivas, com verificação de idade baseada em mecanismos confiáveis e não mais apenas na autodeclaração do usuário.
Além de impedir o acesso a esse tipo de material, a lei obriga que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas a um responsável legal e que ferramentas de supervisão parental sejam ativadas com o nível máximo de proteção por padrão. Isso inclui bloqueio de conversas com adultos desconhecidos, controle de notificações e limitação de recursos que incentivem o uso contínuo. Plataformas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas de até 10% do faturamento, chegando a R$ 50 milhões, além de suspensão ou proibição das atividades no país.
Apelidada de Lei Felca, em referência ao influenciador que denunciou abusos online, a nova norma surge após intensa mobilização pública e impõe responsabilidades diretas às empresas de tecnologia, inclusive estrangeiras com atuação no Brasil. Casos de exploração ou violência digital contra menores deverão ser imediatamente removidos e comunicados às autoridades. A legislação entra em vigor em seis meses, e um órgão autônomo de fiscalização será criado para garantir o cumprimento das normas.








