STF anula decisão da Câmara e confirma cassação de Carla Zambelli

Maioria da Primeira Turma do Supremo referenda a perda imediata do mandato parlamentar da deputada condenada.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, sexta-feira, 12 de dezembro, para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato de Carla Zambelli (PL-SP). Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram a favor da cassação, o que confirmou a posse do suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP). A sessão extraordinária em plenário virtual foi convocada pelo presidente da Turma, Flávio Dino, após pedido de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação da deputada, havia decretado a perda imediata do mandato e determinado que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em até 48 horas. Moraes fundamentou que a decisão da Câmara, que rejeitou a perda do mandato por não atingir o quórum de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal, sendo um ato nulo por inconstitucionalidade e desvio de finalidade.

Ao acompanhar o relator, o ministro Zanin afirmou que a perda de mandato é “decorrência automática da condenação” criminal com trânsito em julgado. Desde o julgamento do “mensalão” (Ação Penal 470), em 2012, o STF consolidou o entendimento de que nesses casos a perda do mandato parlamentar é de competência do Poder Judiciário, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar a perda por meio de um ato administrativo vinculado. Ainda falta o voto do ministro Flávio Dino para encerrar a apreciação.

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